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Instrução Normativa CNJ 101 de 01 de Fevereiro de 2024

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 101 de 01/02/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ n. 2/2024 Extra, de 2 de fevereiro de 2024, p. 1.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11654/2023.

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O caput do artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 101 de 01 de Fevereiro de 2024