Decreto72.336 de 05/06/1973Art. 13 - Poderá haver ascensão funcional de ocupantes de classes finais das Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato para as classes iniciais de Categorias Funcionais de outros Grupos, desde que possuam o grau de escolaridade estabelecido para a Categoria ou a habilitação profissional exigida por lei em cada caso e se habilitem em processo seletivo, nas condições estabelecidas em regulamento.