Decreto nº 1.033 de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 4º, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Centro de Controle de Estoque da Marinha, criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

Art. 2º

Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se a letra a), do art. 2º, do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993. e Retificado no DOU de 5.1.1994