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Artigo 2º do Decreto nº 1.033 de 30 de dezembro de 1993

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto 1.033 /1993