Artigo 2º do Decreto nº 1.033 de 30 de dezembro de 1993
Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.