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Artigo 3º do Decreto nº 1.033 de 30 de dezembro de 1993

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.033 /1993