Artigo 3º do Decreto nº 1.033 de 30 de dezembro de 1993
Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.