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Decreto 21.220 de 30 de Maio de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armas, criada pelo Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1946 Regulamento da Diretoria de Armas R - 151 TÍTULO I Generalidades