Decreto 40.444 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para a execução da Lei nº 2.814 de 6 de julho de 1956.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1956