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Artigo 2º do Decreto nº 40.444 de 30 de Novembro de 1956

Aprova o Regulamento expedido em virtude da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, que dispõe sôbre a concessão de auxílio aos Municípios situados no Polígono das Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento d'água.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 40.444 /1956