Artigo 2º do Decreto nº 40.444 de 30 de Novembro de 1956
Aprova o Regulamento expedido em virtude da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, que dispõe sôbre a concessão de auxílio aos Municípios situados no Polígono das Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento d'água.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.