Decreto nº 57.479 de 24 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica revogado o § 1º do artigo 19, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 .
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1965