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Decreto nº 57.479 de 24 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 1º do artigo 19, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 .

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1965