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Artigo 2º do Decreto nº 57.479 de 24 de dezembro de 1965

Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.479 /1965