Artigo 2º do Decreto nº 57.479 de 24 de dezembro de 1965
Revoga o dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.