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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto5.563 de 11/10/2005

    Art. 18, Parágrafo Único - As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, três meses após o ano-base a que se referem, e serão divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em seu sítio eletrônico da rede mundial de computadores, ressalvadas as informações sigilosas.

  • Decreto9.581 de 23/11/2018

    Art. 4º, §4º - O Comando da Aeronáutica permitirá ao Inventariante acesso ao local para promover a gestão, o transporte dos bens móveis localizados na área, integrantes do inventário, e a execução das obrigações estabelecidas neste artigo.

  • Decreto7.113 de 19/02/2010

    Art. 3º, VII - elaborar a proposta orçamentária para o FSB, observado o disposto na regulamentação do inciso II do art. 3º da Lei nº 11.887, de 2008;...

  • Decreto11.923 de 15/02/2024

    Art. 8º, Parágrafo Único - Ao estudante-convênio será assegurado acesso equiparável ao dos demais estudantes aos serviços e programas de assistência da instituição de educação superior a que estiver vinculado, consideradas a sua situação financeira específica durante o período de residência no território brasileiro para fins de estudo e as diferenças culturais aplicáveis.

  • Decreto3.563 de 17/08/2000

    Art. 6º, III - proceder ao inventário do acervo documental e dos bens móveis da extinta CTI, transferindo-os para o Ministério da Ciência e Tecnologia;...

  • Decreto10.175 de 13/12/2019

    Art. 1º, II - identificação e gestão de medidas para a mitigação de riscos que ameacem o acervo, as instalações e as edificações dos museus federais;...

  • Decreto39.687 de 07/08/1956

    Art. 2º, c - intercâmbio de informações e publicações científicas;...

  • Decreto10.501 de 30/09/2020

    Art. 1º, §1º - Regulamento de concessão disporá sobre os requisitos de admissibilidade, de avaliação, de uso e de divulgação do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.