Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores que é assinado pelo Ministro de Estado, e com êste baixa.
Art. 47 - paragrapho unico. Depois da palavra - regulamento - accrescentem-se as seguintes, - e as medidas que julgar convenientes ao credito, segurança e prosperidade do estabelecimento. (Vide)...
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 3º, §3º - O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) terá uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio.
Art. 3º - A Medalha do Pacificador e seus complementos serão usados de acordo com o estabelecido no Regulamento de Uniformes de cada Força Singular ou Auxiliar.
Art. 2º - A presente concessão ficará sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta dos serviços de energia elétrica.
Art. 2º - A presente concessão fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .