JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 394 de 12 de Maio de 1890

Coração para favoritarDecreto 394 de 12 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o «Banco Emissor da Bahia», por seus incorporadores, resolve approvar os estatutos do dito banco, com as alterações seguintes:

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de maio de 1890, 2º da Republica.


Art. 4º

Supprima-se o § 1º. (Vide)

Art. 11

, lettra b. - Em vez de - Estado - diga-se - Nação. (Vide)

Art. 12

Substitua-se a palavra - Estado - por Thesouro Nacional. (Vide)

Art. 17

Depois das palavras - repartições publicas - accrescente-se - da circumscripção do banco. - Substitua-se a phrase - e podendo ser do mesmo valor que estas - pela seguinte - e podendo ser os valores de 10$, 20$, 30$, 50$, 100$, 200$ e 500$000. (Vide)

Art. 41

Supprimam-se as palavras - até seis mezes depois de terminado este, si antes, etc. (Vide)

Art. 47

paragrapho unico. Depois da palavra - regulamento - accrescentem-se as seguintes, - e as medidas que julgar convenientes ao credito, segurança e prosperidade do estabelecimento. (Vide)

Art. 58

Depois das palavra - emprestimos hypothecarios - accrescentem-se as seguintes - feitos á lavoura e industrias conexas. (Vide) Supprimam-se as palavras - a duração do banco - e - que lhe ficam pertencendo. Diga-se depois de - letra hypothecaria - que emittir para os mencionados emprestimos. Depois do paragrapho sobre lettra - e - accrescente-se o seguinte: - As clausulas do artigo anterior, quanto á isenção e favores, entender-se-hão sempre de accordo com as regras de interpretação estabelecidas para as concessões em que se teem feito iguaes mercês. A expressão - igualdade de condições - entender-se-ha de modo que não se offenda o direito creado anteriormente ás propostas a favor de seus autores, por trabalho de cunho original ou pelo emprego de capitaes e sacrificios que possam estabelecer titulo de propriedade.

Art. 67

Supprimam-se as palavras - antecipadamente e sempre que o entender conveniente, dizendo-se - O banco poderá negociar no paiz ou fóra delle, etc. (Vide)

Art. 68

Depois da palavra - lucros - accrescente-se - liquidos. (Vide)

Art. 72

Supprima-se este artigo. (Vide)

Art. 74

Supprima-se este artigo. (Vide)

Art. 77

Em vez de - o presidente e a maioria, diga-se - A' directoria compete, etc. (Vide) O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890