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Decreto 91.983 de 25 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição lhe confere o art. 81, item III da Constituição, DECRETA:
BRASÍLIA, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1985.