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Decreto 5.013 de 11 de Março de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Art. 2º
Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados os Decretos nºˢ 94.720, de 3 de agosto de 1987 , e 220, de 20 de setembro de 1991 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2004