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  • Decreto-Lei112 de 24/01/1967

    Art. 1º - O artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 37 É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967".

  • Decreto-Lei9.843 de 12/09/1946

    Art. 1º - O art. 234 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 234 Ao oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbe: I - a inscrição dos atos mencionados no art, 122, ns. I e II, do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 ; II - a matrícula de órgãos da imprensa e oficinas impressoras; III - a transcrição, para valer efeitos contra terceiros, dos documentos das pessoas jurídicas de direito privado definidas no art. 122 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 ".

  • Decreto-Lei85 de 27/12/1966

    Art. 1º - O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo: a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior; b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo".

  • Decreto-Lei1.931 de 19/03/1982

    Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: " I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de julho de 1982; II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, ate 30 de setembro de 1982; III - a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de novembro de 1982."...

  • Decreto-Lei275 de 28/02/1967

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender, pelo prazo de dois anos, ás despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro - Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criada por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril e 1963 e em 5 de agôsto de 1965.

  • Decreto-Lei9.625 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar, nos têrmo dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de Dezembro de 1937 , a sociedade civil P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto predial incidente sôbre o imóvel de sua propriedade constituído pela parte do 13º pavimento do edifício situado à Avenida Nilo Peçanha nº 26, designada sala 1.301 e à qual corresponde a fração de 3.900/364.581 do terreno, vigorando a isenção enquanto no local estiver instalada a sede da sociedade referida.

  • Decreto-Lei708 de 28/07/1969

    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto...

  • Decreto-Lei2.067 de 09/11/1983

    Art. 1º, b - rendimento do trabalho não-assalariado: Classe de Renda RENDIMENTO BRUTO MENSAL Cr$ Alíquota % 01 Até 100.000 Isento 02 De 100.001 a 250.000 10 03 De 250.001 a 365.000 12 04 De 365.001 a 520.000 16 05 De 520.001 a 810.000 20 06 De 810.001 a 1.304.000 25 07 De 1.304.001 a 1.853.000 30 08 De 1.853.001 a 2.793.000 35 09 De 2.793.001 a 4.211.000 40 10 Acima de 4.211.000 45...