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Decreto-Lei 275 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender, pelo prazo de dois anos, ás despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro - Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criada por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril e 1963 e em 5 de agôsto de 1965.
Art. 2º
O presente crédito especial será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automáticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANco Octavio Bulhões Juracy Magalhães João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967