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Decreto-Lei nº 275 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender, pelo prazo de dois anos, ás despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro - Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criada por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril e 1963 e em 5 de agôsto de 1965.

Art. 2º

O presente crédito especial será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automáticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANco Octavio Bulhões Juracy Magalhães João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967