Artigo 1º do Decreto-Lei nº 275 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender, pelo prazo de dois anos, ás despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro - Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criada por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril e 1963 e em 5 de agôsto de 1965.