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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 275 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.

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Art. 2º

O presente crédito especial será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automáticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 275 /1967