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Decreto-Lei nº 708 de 28 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Os mandatos dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais serão por prazo indeterminado, podendo ser revogados a qualquer tempo, a juízo exclusivo do Presidente da República.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969