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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.042 de 30/06/1983

    Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 1070, de 3 de dezembro de 1969 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 1º - Aos contratos firmados pelo Ministério da Marinha, que tenham por objeto a construção de navios e embarcações, o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de equipamentos de armamento, de comunicações, de navegação, de sistemas navais em geral e seus componentes, não se aplica o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967". " Art. 3º - Cabe ao Ministro da Marinha aprovar a fórmula específica de cada contrato, mediante proposta do...

  • Decreto-Lei9.120 de 02/04/1946

    O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, resolve baixar a seguinte Lei que organiza os quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz: Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército Ativo a presente Lei estabelece a composição do Exército Ativo. Para isso, fixa: 1º) a divisão territorial militar do País; 2º) as diversas categorias a que podem pertencer os militares de tôda graduação; 3º) a composição das Grandes Unidades e das Fôrças do Exército Ativo; 4º) as normas para o completamento progressivo dos quadros neces...

  • Decreto-Lei1.139 de 21/12/1970

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Não sofrerão desconto do impôsto de renda na fonte, quando decorrentes de exportação de quaisquer produtos nacionais: a) as comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior; b) os juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; c) os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao pré-financiamento, financiamento e refinanciamento de exportação devidamente autorizados pelo Banc...

  • Decreto-Lei537 de 17/04/1969

    Art. 1º - É aprovado o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

  • Decreto-Lei542 de 18/04/1969

    Art. 1º - É aprovado o Acôrdo da Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, em 18 de dezembro de 1968, com a Espanha.

  • Decreto-Lei602 de 30/05/1969

    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto...

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 28, Parágrafo Único - Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Decreto-Lei686 de 18/07/1969

    A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald...