Decreto-Lei nº 686 de 18 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere cargo do Ministério da Marinha, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica transferido com o respectivo ocupante, Enéas Alves de Souza, um (1) cargo da classe b, nível 10, da série de classes de Motorista, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1969