Artigo 2º do Decreto-Lei nº 686 de 18 de Julho de 1969
Transfere cargo do Ministério da Marinha, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.