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Decreto-Lei nº 537 de 17 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovado o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969

Anexo

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