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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 537 de 17 de Abril de 1969

Aprova o Acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.