“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.529 de 07/05/1945
Getulio Vargas. A. de Souza Costa.
- Decreto84.577 de 17/03/1980
Art. 2º - Ficam renumerados de 26 a 44 os atuais artigos de números 25 a 43 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
- Decreto-Lei180 de 16/02/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 742.250.000 (setecentos e quarenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, a título de auxílio, nos exercícios de 1967 a 1968, a despesas com a complementação das obras básicas no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a que se refere a Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966 , e ainda para construção, no mesmo imóvel, de divisões internas fixas e adaptações, para aquisição de materiais e equipamentos, realização de serviços diversos e enca...
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 94, III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.
- Decreto-Lei661 de 30/06/1969
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto...
- Decreto-Lei6.474 de 05/05/1944
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
- Decreto-Lei524 de 08/04/1969
Art. 7º - Em caso de liquidação da CAESB, o seu acervo reverterá ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, depois de pagas as dívidas e reembolsado o capital dos demais acionistas, inclusive a participação que tiverem em reservas livres.
- Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O imposto de que trata o Decreto-lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo presente decreto-lei estendida a sua incidência ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR)." "Art. 2º - Fato gerador do ISTR é a prestação ou execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre Municípios, Estad...