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Decreto-Lei nº 661 de 30 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinada em 26 de abril de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de abril de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969