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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 661 de 30 de Junho de 1969

Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinada em 26 de abril de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.