Artigo 2º do Decreto-Lei nº 661 de 30 de Junho de 1969
Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinada em 26 de abril de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.