Decreto nº 84.577 de 17 de Março de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições conferidas pelos itens III e V, do Art. 81 da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 18 de março de 1980; 159 o da Independência e 92 o da república,
O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978 , e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 o - (...) § 1 o - (...) § 2 o - (...) § 3 o - (...) I. (...) II. (...) III - 3 a Subchefia - Planejamento Estrutural - 1 a Seção (SE/1) - Orçamento; - 2 a Seção (SE/2) - Organização e Métodos; - 3 a Seção (SE/3) - Legislação; - 4 a Seção (SE/4) - Patrimônio e Obras; - 5 a Seção (SE/5) - Informática. IV - (...) V - (...) § - 4º (...) Art. 22 - (...) I - (...) II - (...) III - Orientação, coordenação e controle das atividades de estatística no Exécito; IV - (...) Art. 25 - À 5 a Seção (SE/5) - Informática - compete realizar as atividades e os estudos necessários à execução dos encargos da 3 a Subchefia, em sua área específica, particularmente a orientação, coordenação e controle das atividades de microfilmagem e informática no Exército."
Ficam renumerados de 26 a 44 os atuais artigos de números 25 a 43 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
O Anexo 3 - Organograma, do mesmo Regulamento, passa a ser acrescido da SE/5 - Informática na composição da 3 a Subchefia.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1980