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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei626 de 12/06/1969

    Art. 3º, §2º - A falta de pagamento das prestações em seu vencimento sujeitará o devedor às sanções previstas no artigo 82 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, na atual redação e respectiva regulamentação.

  • Decreto-Lei747 de 07/08/1969

    A. CosTA e SiLvA Mário David Andreazza...

  • Decreto-Lei9.278 de 23/05/1946

    Art. 1º - Os parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto-lei nº 8.121 de 22 de Outubro de 1945 , modificado pelo Decreto n.º 8.546. de 3 Janeiro de 1946, passam a ter a seguinte redação: " § 2º a aposentadoria, a pedido, ou "ex-officio", será justificada por inspeção médica, que prove achar-se o membro do magistério inválido para o exercício do cargo. § 3º Poderá ser dispensada a inspeção médica se o membro do magistério contar sessenta anos de idade. "...

  • Decreto-Lei1.688 de 26/07/1979

    Art. 1º - O benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974 , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975 , relativo a juros, comissões, despesas e descontos, remetidos, creditados, pagos ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, a partir da vigência deste Decreto-lei, não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto de renda incidente sobre essas parcelas.

  • Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980

    Art. 7º - As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores de que trata este Decreto-lei.

  • Decreto-Lei5.975 de 09/11/1943

    Art. 2º - Os diplomas expedidos a partir do ano de 1943 pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha po­derão ser admitidos a registo na Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, com a equiparação a que se refere o art. 1º dêste decreto‑lei, uma vez que o portador apresente certificado de licença ginasial.

  • Decreto-Lei328 de 20/07/1967

    Art. 1º - A alínea "b", art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passa A ter A redação seguinte: "Art. 1º (...) b) juros máximos de 10% (dez por cento) ao ano, calculados sôbre o valor nominal atualizado."...

  • Decreto-Lei5.697 de 22/07/1943

    Art. 4º, f - estudar a organização e a situação de instituições de caráter privado já existentes, para o fim de opinar sôbre a concessão de subvenções;...