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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.244 de 31/10/1972

    Art. 3º, §3º - O disposto neste artigo não dispensa a cobrança dos tributos internos que incidirem sobre a produção e circulação.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 412, de 14 de janeiro de 1994, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 2012

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011, e a autorização contida no art. 63 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Art. 10, §1º - A atual Escola de Aperfeiçoamento passa a denominar-se Escola de Correios e Telégrafos, continuando a funcionar sob o regime instituído pelo Decreto-lei n º 7.049, de 14 de novembro de 1944 , regulamentado pelo Decreto n º 17.142, de 14 de novembro do mesmo ano , enquanto não lhe fôr dada nova organização para atender à finalidade de formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal.

  • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

    Art. 30 - O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.897, de 1946)...

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 38, §1º - Cessa, a partir da vigência dêste Decreto-Lei, a contribuição dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões destinada ao SAPS, ficando revogados o § 4º do art. 35, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1963.

  • Decreto-Lei339 de 19/12/1967

    Art. 1º - Ficam excluídos da obrigação prevista no art. 10 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , o Banco do Brasil S. A., o Banco do Nordeste do Brasil S. A., o Banco da Amazônia S. A. e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A.

  • Decreto-Lei2.170 de 05/11/1984

    Art. 1º - Aos valores relativos a ressarcimentos de fretes, recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, será aplicada a correção monetária pelo Conselho Nacional do Petróleo.