Decreto de 6 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 402.314.827,00.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011, e a autorização contida no art. 63 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), no valor de R$ 402.314.827,00 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e catorze mil, oitocentos e vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2012