JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 2012

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 402.314.827,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), no valor de R$ 402.314.827,00 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e catorze mil, oitocentos e vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 2012