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Artigo 2º do Decreto de 6 de Março de 2012

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 402.314.827,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 6 de Março de 2012