Artigo 2º do Decreto de 6 de Março de 2012
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 402.314.827,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.