“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 56 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.759, de 17 de dezembro de 1998, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002; DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo IV do Decreto nº 4.546, de 26 de dezembro de 2002 ; DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 2002
Art. 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941
Capítulo 2 - ACESSO DOS MILITARES - PROMOÇÕES...
- Decreto-Lei491 de 05/03/1969
Art. 18 - O Poder Executivo indicará em regulamento os produtos e os casos em que a exportação deva ser incentivada com aplicação dos estímulos de que tratam os artigos 1º 3º e 8º, podendo limitar os prazos para sua aplicação.
- Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da reserva indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Nandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tekohá Añetete, com superfície de um mil setecentos e setenta e quatro hectares, setenta ares e sessenta e três centiares e perímetro de vinte e seis mil, novecentos e quatorze metros e cinqüenta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Ramilândia e Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, circunscreve - se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas geodési...