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Decreto de 31 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo IV do Decreto nº 4.546, de 26 de dezembro de 2002 ; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002(Edição extra)

Anexo

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

12.624.917

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0901 0005 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS

12.624.917

28 846 0901 0005 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL

12.624.917

S

1

P

90

0

100

12.612.917

S

3

P

90

0

100

12.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

12.624.917

TOTAL - GERAL

12.624.917

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

12.624.917

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0901 0005 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS

12.624.917

28 846 0901 0005 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL

12.624.917

S

3

P

90

0

100

12.624.917

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

12.624.917

TOTAL - GERAL

12.624.917