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Decreto de 28 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, tendo em vista o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e considerando o que consta do Processo nº 000067/2001-03, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002