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Decreto de 28 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002

Anexo

Texto

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO 106.240.753 OPERACOES ESPECIAIS 11 331 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO 106.240.753 11 331 0099 0583 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL 106.240.753 TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)139263 S 3 P 90 0 140 106.240.753 0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR 223.119.800 OPERACOES ESPECIAIS 11 331 0100 0581 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL 223.119.800 11 331 0100 0581 0001 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL 223.119.800 TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)963089 S 3 P 90 0 140 223.119.800 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS 8.665.200 OPERACOES ESPECIAIS 11 331 0104 0585 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL 8.665.200 11 331 0104 0585 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL 8.665.200 S 3 P 90 0 140 8.665.200 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 338.025.753 TOTAL - GERAL 338.025.753