Decreto de 28 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, tendo em vista o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e considerando o que consta do Processo nº 000067/2001-03, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica revogado o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002