Artigo 2º do Decreto de 28 de Outubro de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.