Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001Art. 96 - É admitido o avanço de estudos, bem como a promoção excepcional, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, quando assim o indicarem a potencialidade do aluno, seu progresso nos estudos e suas condições de ajustamento a períodos mais adiantados
§ t" Para o avanço de estudos, devem ser observados os seguintes critérios:
I - indicação do professor referendada pelo Conselho de Classe ou pela Comissão de Professores;
II - aprovação do aluno em avaliação referente às competéncias e habilidades integrantes de cada componente curricular do período de estudos em que se encontra matriculado.
§ 2° No Curso Normal, o avanço de estudos será permitido, quan...