“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais9 de 13/07/1993
Art. 1º - O § 7º do art. 36 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 - ............................................... § 7º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço nas atividades públicas ou privada, nos termos do § 2º do art. 202 da Constituição da República.". (Vide art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.) (Vide art. 9º da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais16 de 01/12/1995
Art. 1º - O art. 239 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 239 - Sem prejuízo do sistema de centralização das receitas públicas, os recolhimentos de tributos e demais receitas públicas estaduais serão efetuados nas instituições financeiras, públicas ou privadas, autorizadas pela administração fazendária.". (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 53, de 12/12/2002.)...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 17/10/1977
Art. 89, §6º - As atribuições processuais cometidas à Procuradoria-Geral serão exercidas pelo Procurador-Geral da Justiça e pelos Procuradores da Justiça, sendo privadas do primeiro as que devam ser exercidas perante o Tribunal Pleno e as demais que a lei definir. .......................................
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais9 de 17/10/1977
Art. 39, §2º - A proposta terá duas discussões e votações em reuniões diferentes, dentro de 90 (noventa) dias a contar de sua apresentação ou recebimento, e havida por aprovada quando obtiver, em ambas as reuniões, maioria absoluta do total dos membros da Assembléia Legislativa. ........................................
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais3 de 22/05/1992
Art. 1º - O art. 285 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 285- Ao servidor público que tenha tempo de efetivo exercício de magistério na iniciativa privada, na rede estadual, federal ou municipal de ensino, é assegurada, em relação ao respectivo tempo de serviço: I- percepção da gratificação quinquenal, no índice concedido ao integrante do Quadro do Magistério; II- contagem proporcional do tempo de serviço, para fins de aposentadoria e de percepção dos correspondentes adicionais."...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais30 de 23/10/1997
Art. 1º - O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 68 - (....) Parágrafo único - As diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual de Ação Governamental aplicáveis no primeiro exercício financeiro de sua vigência serão compatíveis com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício.".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022
Art. 4º - – Ficam acrescentados à Constituição do Estado os seguintes arts. 143-A a 143-G: "Art. 143-A – À Polícia Penal incumbe a segurança dos estabelecimentos penais do Estado. Art. 143-B – O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e por meio da transformação de cargos de carreira dos agentes penitenciários. Art. 143-C – A Polícia Penal é estruturada em carreiras, e as promoções obedecerão ao critério alternado de antiguidade e merecimento. Art. 143-D – A Polícia Penal, dotada de autonomia administrativa, será di...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais99 de 12/03/2019
Art. 1º - – O caput do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 4º: "Art. 54 – Os Secretários de Estado, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado comparecerão, quadrimestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões permanentes da Assembleia Legislativa, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior, nos termos de regulamento da Assembleia Legislativa. (…) § 4º – Sem ...