“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais12.909 de 24/06/1998
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Estado incluirão, em sua proposta pedagógica, estudos e atividades relacionados com a educação para o consumo.
- Lei Estadual de Minas Gerais22.290 de 15/09/2016
Art. 1º - As medidas adotadas pelo poder público para o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia realizados nas redes pública e privada de saúde do Estado observarão as seguintes diretrizes:...
- Lei Estadual de Minas Gerais10.176 de 01/06/1990
Art. 2º - O debate deverá ser realizado nas escolas, associações, instituições públicas e privadas em todo Estado de Minas Gerais.
- Lei Estadual de Minas Gerais4.607 de 16/10/1967
Art. 1º, §1º, b - à data da vigência da lei que houver transformado instituição de caráter privado em estabelecimento de serviço público.
- Decreto Estadual de São Paulo60.281 de 21/03/2014
Art. 2º, I - quando se tratar de convênios com entidades de direito privado: "CLÁUSULA SUSPENSIVA" Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 5º, incisos I, III, V e VI, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013."; II - quando se tratar de convênios com Municípios do Estado: "CLÁUSULA SUSPENSIVA Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio d...
- Decreto Estadual de São Paulo64.207 de 26/04/2019
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social para atividades geradoras de renda, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas: I – moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins; II – gastronomia e hospitalidade; III – imagem pessoal; IV – construção civil e bioconstrução; V – horta e jardinagem; VI – infor...
- Decreto Estadual de São Paulo57.392 de 30/09/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um terreno com 4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado em área maior sob o nº 85.411 no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617, de 16 de junho de 2008 , conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).
- Decreto Estadual de São Paulo64.056 de 28/12/2018
Art. 3º, I, d - prevendo que a organização social disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores: 1. os relatórios periódicos e anuais de atividades; 2. as prestações de contas anuais; 3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores; 4. a relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialida...