Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.176 de 01 de junho de 1990
Dispõe sobre a divulgação e discussão da Constituição do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1990.
O Poder Executivo divulgará e promoverá o debate sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais, anualmente, no decorrer da Semana de Minas Gerais.
O debate deverá ser realizado nas escolas, associações, instituições públicas e privadas em todo Estado de Minas Gerais.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval