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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.176 de 01 de junho de 1990

Dispõe sobre a divulgação e discussão da Constituição do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1990.


Art. 1º

O Poder Executivo divulgará e promoverá o debate sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais, anualmente, no decorrer da Semana de Minas Gerais.

Art. 2º

O debate deverá ser realizado nas escolas, associações, instituições públicas e privadas em todo Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.176 de 01 de junho de 1990