Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.176 de 01 de junho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo divulgará e promoverá o debate sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais, anualmente, no decorrer da Semana de Minas Gerais.