Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.176 de 01 de junho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.