Decreto Estadual de São Paulo nº 64.207 de 26 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social para atividades geradoras de renda, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas: I – moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins; II – gastronomia e hospitalidade; III – imagem pessoal; IV – construção civil e bioconstrução; V – horta e jardinagem; VI – informática. Artigo 2º - Os cursos de que trata o artigo 1º deste decreto terão duração variada, conforme as exigências didático-pedagógicas de cada atividade, e serão organizados pelo FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.". (NR)