“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais1.085 de 30/04/1954
Art. 1º - A cooperação financeira do Estado com as obras de assistência pública, de iniciativa privada, sem finalidade lucrativa, far-se-á pela concessão de auxílios extraordinários e subvenções ordinárias.
- Lei Estadual de Minas Gerais12.707 de 23/12/1997
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica também a convênio celebrado entre a PMMG e órgão ou entidade públicos de qualquer esfera de governo ou entidade da iniciativa privada.
- Lei Estadual de Minas Gerais19.964 de 26/12/2011
Programa de Reestruturação da Dívida CRC-CEMIG junto à banca privada internacional, em valor equivalente a até US$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares norte-americanos).
- Decreto Estadual de São Paulo68.637 de 20/06/2024
Art. 2º, III, a - Fita de gorgorão de seda achamalotada medindo 30 mm (trinta milímetros) de largura por 25 mm (vinte e cinco milímetros) de altura, dividida em três faixas de 10 mm (dez milímetros) sendo a sinistra VERDE (CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), a central AMARELO (0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), e a destra AZUL (CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C); em seu centro, uma barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 30 mm (trinta milímetros) de largura por 8 mm (oito milímetros) de altura, dividida em três partes iguais lisas, tudo com borda de 0,8 mm (zero vírgula oito milímetros), ...
- Decreto Estadual de São Paulo59.957 de 13/12/2013
Art. 2º, §1º - Na hipótese de vacância ou não preenchimento de cargos, funções-atividades e empregos por mais de 5 (cinco) anos, haverá contingenciamento automático por meio da integração ao BCEP. § 2º - É vedado, sob pena de responsabilidade, o provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades e empregos já integrados ao BCEP, sem a prévia aprovação do Secretário de Orçamento e Gestão. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025...
- Decreto Estadual de São Paulo53.247 de 17/07/2008
Art. 1º - O artigo 7º dos Estatutos da Fundação Onconcentro de São Paulo, com a nova redação aprovada pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - São órgãos da administração da Fundação, o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.". (NR)...
- Lei Estadual de Minas Gerais18.312 de 06/08/2009
Art. 4º, III, c - incentivo à adoção, pelas escolas públicas e privadas, de obras literárias produzidas no Estado;...
- Decreto Estadual de São Paulo54.817 de 28/09/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade de Medicina, organização social de saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 56.577.059/0001-00, de um imóvel e bens móveis nele contidos, localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 255, nesta Capital, com 7.227,10m² (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno e 84.483,36m² (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída, prédio que abriga o Insti...