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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.817 de 28 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade de Medicina, organização social de saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 56.577.059/0001-00, de um imóvel e bens móveis nele contidos, localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 255, nesta Capital, com 7.227,10m² (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno e 84.483,36m² (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída, prédio que abriga o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo-"Octavio Frias de Oliveira"-ICESP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 2.618, conforme identificado nos autos do processo SS-43/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo-"Octavio Frias de Oliveira"-ICESP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.953, de 30 de abril de 2008.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.817 de 28 de setembro de 2009