Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.817 de 28 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade de Medicina, organização social de saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 56.577.059/0001-00, de um imóvel e bens móveis nele contidos, localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 255, nesta Capital, com 7.227,10m² (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno e 84.483,36m² (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída, prédio que abriga o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo-"Octavio Frias de Oliveira"-ICESP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 2.618, conforme identificado nos autos do processo SS-43/2009.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo-"Octavio Frias de Oliveira"-ICESP.