Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.817 de 28 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.953, de 30 de abril de 2008.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.953, de 30 de abril de 2008.