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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.582 de 17/07/1997

    Art. 13, VII - a contribuição de particulares e de entidades públicas ou privadas;...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.548 de 18/06/2014

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único – A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Parque Tecnológico e Distrito Industrial, da sede da Guarda Municipal, da sede da Associação dos Funcionários do Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" – AFIPA, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de Abastecimento de Água do Mini Distrito "Ulisses Guimarães" ao Distri...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.683 de 28/12/2009

    Art. 7º - Os arts. 1º, 5º e 6º, o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 3º, o caput e o § 2º do art. 7º, o parágrafo único do art. 8º e o art. 10 da Lei nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, entidade contábil destinada a dar sustentação financeira ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, que desempenhará as funções programática e de garantia, nos termos dos incisos I e V do art. 3º da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006. § 1º Serão des...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.170 de 29/05/1996

    Art. 1º, VII, c - Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.302 de 10/08/2004

    Art. 25 - – Será aplicada a pena de afastamento do trabalho a bem do serviço público ao servidor ocupante de cargo da carreira de que trata esta Lei que for indiciado em inquérito ou ação penal instaurada por iniciativa do Ministério Público e acatada pela Justiça, na hipótese de praticar:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.559 de 30/12/2002

    Art. 3º, I - integração das ações públicas e privadas para o setor;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.829 de 14/06/1995

    Art. 5º - A iniciativa privada poderá participar do SUS nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.359 de 27/12/1990

    Art. 4º, IV - estabelecimento de contratos e convênios com instituições de direito público e privado;...